- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUMULA N. 283/STF. MULTA. AFASTAMENTO. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1059/STJ. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de parcial provimento.II. Razões de decidir2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.3. Não se aplica a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que de forma mínima ou apenas quanto a consectários processuais, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ.III. Dispositivo4. Agravo interno parcialmente provido.
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