JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO.1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo.2. A indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF.3. Conforme a orientação estabelecida no Tema 1.059 do STJ, o insucesso do recurso interposto é pressuposto para a majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC. Assim, nas hi póteses de não conhecimento ou de total desprovimento do recurso, justifica-se a providência.4. Agravo interno desprovido.
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