- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus. A agravante sustenta nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar, alegando ausência de justa causa e violação de domicílio, além de requerer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal.2. A decisão agravada concluiu pela existência de elementos objetivos que caracterizam justa causa para a revista pessoal e o ingresso no domicílio.3. O Tribunal de origem entendeu que o conjunto fático-probatório dos autos era suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, sendo incompatível a análise probatória para desclassificação da conduta no rito do habeas corpus.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade na busca pessoal e domiciliar por ausência de justa causa e violação de domicílio; e (ii) se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal.III. Razões de decidir5. A busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em elementos objetivos que caracterizam justa causa, conforme previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, não havendo ilicitude das provas obtidas.6. A abordagem policial foi fundamentada em comportamento suspeito e furtivo da agravante, sem indícios de perseguição pessoal, discriminação racial ou motivação baseada em classe social, não havendo irregularidade na conduta dos policiais.7. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal demandaria análise probatória incompatível com o rito do habeas corpus, sendo que o conjunto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas.IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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