- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA VEICULAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. FONTE INDEPENDENTE DE PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DILIGÊNCIAS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão agravada reconheceu a ilicitude da busca domiciliar, por ausência de justa causa, mas preservou a validade da busca veicular antecedente, fundada em elementos concretos de suspeita.2. Nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, a teoria dos frutos da árvore envenenada exige relação de derivação entre a prova ilícita e as subsequentes, o que não se verifica quando há fonte independente.3. A diligência veicular, anterior e autônoma, baseada em fundada suspeita (denúncia anônima corroborada por fuga e descarte de entorpecentes), constitui meio probatório lícito, não contaminado pela nulidade posterior.4. Inviável a pretensão de retroação da ilicitude da busca domiciliar para alcançar provas anteriormente produzidas de forma regular.5. Agravo regimental improvido.
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