- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DO MÉRITO POR AMPLA DEFESA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO PARA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, o exame das alegações para verificação de flagrante ilegalidade.2. É possível a unificação das penas de reclusão e detenção para fins de fixação do regime prisional, por se tratarem de reprimendas de mesma espécie (ambas privativas de liberdade), conforme o art. 111 da Lei de Execução Penal.3. A manutenção do regime inicial fechado, fixado a partir do somatório das penas e dos critérios do art. 33 do Código Penal, não configura imposição fundada na gravidade abstrata, tampouco carece de fundamentação concreta. As Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF incidem apenas quando a elevação do regime ultrapassa o critério objetivo do quantum da pena, o que não ocorreu.4. Agravo regimental não provido.
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