- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO PELO ACÓRDÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. COMPATIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FATO SUPERVENIENTE EM OUTRO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA PARA A CAUTELARIDADE DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos, tais como destruição de provas, resistência à atuação policial, uso de identidade falsa, posse de arma de fogo e prolongado período de evasão, evidenciando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. A incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a prisão preventiva admite exceções, desde que presentes circunstâncias excepcionalíssimas justificadas no caso concreto, sendo possível a compatibilização prática da custódia com o regime imposto na condenação, inclusive mediante expedição de guia de execução provisória.3. Não há bis in idem na utilização dos mesmos fatos para a tipificação penal e para a aferição da periculosidade do agente em sede cautelar, em razão da distinta natureza das valorações.4. A alegação de ausência de contemporaneidade foi afastada, porque a cautelaridade se fundamentou em dados atuais e empíricos da ocorrência, suficientes para evidenciar risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.5. O fato superveniente consistente na revogação da prisão preventiva em outro processo não interfere na subsistência da cautelar nestes autos, porquanto o título e os fundamentos da custódia são próprios, imanentes ao feito e lastreados em fatos específicos e contemporâneos.6. Agravo regimental não provido.
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