- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus quando a impetração foi utilizada para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência inadmissível na via eleita. Precedente.2. Hipótese em que as alegações de omissão, na primeira fase da dosimetria, quanto ao comportamento da vítima, de autonomia dessa circunstância em relação à violenta emoção e de existência de elementos de contribuição da vítima para o evento não foram debatidas nas instâncias ordinárias, o que impede seu exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça.3. Inexistindo manifestação das instâncias ordinárias sobre a matéria, a análise da tese defensiva demandaria reexame probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus.4. Agravo regimental improvido.
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