- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO E DA PENA APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração utilizada indevidamente para rediscutir condenação e dosimetria da pena já apreciadas pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.2. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base quando as circunstâncias do crime foram valoradas com base na prática do delito em bar com fluxo de pessoas, com risco concreto a terceiros, e as consequências foram consideradas desfavoráveis em razão do medo constante suportado pela vítima após os fatos.3. Não há flagrante ilegalidade na valoração negativa da culpabilidade quando a maior reprovabilidade da conduta foi extraída da atuação da paciente, em coautoria com a filha, como mandante da tentativa de homicídio qualificado.4. Não se verifica, de plano, bis in idem na incidência da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima quando a qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença foi a do motivo fútil, e a agravante foi aplicada com fundamento em circunstâncias autônomas do modo de execução.5. Agravo regimental improvido.
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