- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20% mostra-se razoável e proporcional.2. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual fixado na decisão monocrática.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.865.465/SC, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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