JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. ALEGADA ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.2. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o órgão julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.3. Nas razões recursais, aponta-se que "não há controvérsia sobre a anuência de todos os herdeiros, porque isso constou no acórdão recorrido, o qual limitou-se a assentar a inexistência de autorização judicial. Então, a controvérsia aqui posta é somente de direito, razão pela qual deve ser considerada a afronta ao art. 1.793, §§ 2º e 3º, do CC e provido o recurso especial." (e-STJ, fl. 558). No entanto, como se infere da leitura do acórdão, houve menção expressa à ausência de aquiescência dos demais herdeiros e de autorização judicial.4. Portanto, a análise do recurso implica reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme indica a Súmula n. 7 ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").5. Agravo interno desprovido.
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