- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. ANÁLISE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No tocante à conclusão de que a recorrente não logrou comprovar o tempo de contribuição necessário para a concessão de aposentadoria, ainda que através da reafirmação da DER, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.209.710/PA, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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