- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E QUÍMICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da especialidade por exposição a ruído e agente químico, uma vez que não teria sido confirmada a exposição permanente e a habitualidade, bem como tendo em vista que não foi comprovado o impacto direto das "emissões fugitivas".3. Assim, a alteração das premissas adotadas pelo acórdão recorrido, quanto à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o imprescindível reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos.4. Agravo interno improvido.
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