JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVEDORES CONDENADOS PROPORCIONALMENTE. 1. A proporcionalidade enunciada no art. 23 do CPC, para o caso de pluralidade de autores e réus, deve ser interpretada com base no interesse de cada um na causa, ou no direito nela decidido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.076.515/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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