JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVEDORES CONDENADOS PROPORCIONALMENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Interpretando o art. 23 do CPC, o STJ entende que nas hipóteses de concorrência de diversos autores ou réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção. Assim, essa proporção deve ser interpretada como interesse de cada um na causa, ou no direito nela decidido, sendo inviável fixar-se como uma obrigação solidária, salvo nos casos em que o título judicial expressamente o fizer, hipótese em que o credor poderá utilizar da sua faculdade prevista no art. 275 do CC, o que não ocorreu in casu. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.528.211/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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