JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. VÍCIO OCULTO. VERIFICAÇÃO. PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que: I) embora usado, o veículo adquirido possuía grave vício oculto relacionado à vedação do motor; II) houve, por mais de uma vez, tentativa de conserto, contudo, os reparos mostraram-se apenas paliativos e insuficientes. Verificou, ainda, o descumprimento do prazo de trinta dias para reparar o vício. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.108.048/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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