- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO MANTIDA.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à ausência de direito líquido e certo e à natureza homologatória da decisão proferida na produção antecipada de provas, haja vista a impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados na decisão agravada.2. Conhece-se do agravo interno quanto ao capítulo da decadência. Mantém-se o fundamento de contagem do prazo decadencial a partir da ciência inequívoca da primeira decisão lesiva, que deferiu a produção antecipada de provas, com objeto definido.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e reconhece a natureza meramente homologatória da decisão na produção antecipada de provas, com possibilidade de crítica ao laudo nos autos principais.4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no RMS n. 71.217/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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