- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO DE DOAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia.2. A reversão de bem público doado é legítima quando verificada alteração da natureza jurídica da entidade beneficiária e descumprimento da finalidade pública que justificou a doação.3. A análise acerca da presença dos requisitos da reintegração de posse, quando baseada no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista em recurso especial.4. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita quando a decisão se mantém nos limites da causa de pedir e do pedido.Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.247.126/SC, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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