JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.1. Ação de exoneração de alimentos.2. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.3. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.4. Não obstante, prosseguindo o filho nos estudos superiores após a maioridade, presume-se a continuidade de sua necessidade (presunção iuris tantum), cabendo ao alimentante a prova em contrário.5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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