- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Ação de exoneração de alimentos.2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que o direito à percepção de alimentos não é encerrado de forma automática com a maioridade, uma vez que passa a ter fundamento nas relações de parentesco, exigindo prova da necessidade do alimentado.3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de comprovação da necessidade de percepção de alimentos pelo filho agravante que completou a maioridade, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.113.924/MG, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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