- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. TEMA 966/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA.1. "Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância" (Tema 966/STJ).2. No caso, conforme as conclusões do tribunal de origem, o prazo para a entrega do imóvel, contando com a tolerância, foi expressamente previsto no aludido pacto, de forma clara e certa.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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