- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL POR EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART. 110 DO CPC). DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.1. A negativa de prestação jurisdicional não ocorre quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, decidindo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.2. A extinção da pessoa jurídica autoriza a sucessão processual dos sócios (art. 110 do CPC) sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.3. A revisão da irregularidade e da existência de débito na data da extinção demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática com os paradigmas indicados.5. Conhece-se do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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