- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. EXPLORAÇÃO PELA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda que não examine, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos.2. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual, ao reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, a divergência jurisprudencial é inadmissível, por força da Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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