- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se buscava o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa.2. Agravante preso provisoriamente desde 4 de novembro de 2025, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.3. Neste agravo regimental, a parte recorrente reitera a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa, em ação penal por tráfico e associação para o tráfico de drogas, em que o agravante se encontra preso preventivamente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A aferição de excesso de prazo na formação da culpa não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo observar o princípio da razoabilidade, à luz das peculiaridades do caso concreto, de modo que a extrapolação objetiva de prazos não implica, automaticamente, ilegalidade da prisão preventiva.6. Para a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo, exige-se a demonstração de demora injustificada e imputável à desídia do aparato judicial, o que não se verifica na hipótese, em que o feito vem recebendo impulso regular e a instrução já se encontra em fase adiantada, com audiência de instrução designada.7. A ação penal originária envolve três acusados, com imputação dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, o que confere maior complexidade ao feito e justifica a duração da instrução até o momento, afastando a tese de mora processual indevida.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental desprovido.
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