- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso constitucionalmente previsto para a hipótese, admitindo-se a mitigação do entendimento consolidado apenas em situações excepcionais de flagrante ilegalidade.2. A ausência de peças essenciais, especialmente do decreto prisional originário, impede o exame das alegações defensivas relativas à prisão preventiva, porquanto o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e adequada instrução do writ.3. A aferição do excesso de prazo para a formação da culpa não decorre de simples cálculo aritmético, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto.4. Não se configura constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a ação penal, embora complexa e envolvendo pluralidade de réus, múltiplos defensores e necessidade de realização de diversos atos instrutórios, tramita regularmente, sem desídia estatal, estando já designada audiência de instrução, debates e julgamento para data próxima.5. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.