- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual o recorrente sustenta prequestionamento da matéria e inexistência de deficiência técnica, alegando violação dos arts. 33, § 2º, alínea c, e 64, I, do CP, para afastar a fixação de regime inicial semiaberto em pena de 2 anos, em condenação pelo art. 129, § 13, do CP, fundada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e maus antecedentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o prequestionamento específico das teses federais e a adequada fundamentação com indicação precisa dos dispositivos legais, para viabilizar o exame da alegada ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto com base em maus antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de pronunciamento explícito do Tribunal de origem sobre o direito ao esquecimento e sobre a inviabilidade de utilizar maus antecedentes como suporte autônomo para impor regime mais gravoso impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.4. A decisão recorrida assentou fundamentos autônomos nas circunstâncias judiciais desfavoráveis e nos maus antecedentes, e o recurso especial não impugnou de forma analítica todos esses fundamentos nem indicou dispositivo federal específico violado quanto aos vetores, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.IV. DISPOSITIVO5 . Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.