- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, CE - CORTE ESPECIAL, j. 26/05/2026, p. 02/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do agravo em recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da ausência de adequada impugnação ao óbice da Súmula n. 83 do STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 2.894.421/MG, relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 26/5/2026, DJEN de 2/6/2026.)
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