Acórdão
Segunda Secao · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.1. Em respeito à uniformização e à estabilização dos precedentes judiciais, a art. 926,do CPC, enquanto não revogada pela Corte Especial, a Súmula n. 315/STJ deve ser aplicada em todos os casos cabíveis.2. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência Súmulas ns. 7/STJ e …