JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENT O. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. RECLAMAÇÃO. PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE.1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Incidência da Súmula n. 315/STJ.2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de não serem admitidos embargos de divergência manejados, tendo por paradigmas acórdãos proferidos em sede de reclamação. Precedentes.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/05/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência. Aplicação da Súmula 315/STJ. Agravo interno improvido.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de que o acórdão que rejeitou o agravo interno em recurso especial concluiu pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, aplicando o enunciado da…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.1. Em respeito à uniformização e à estabilização dos precedentes judiciais, a art. 926,do CPC, enquanto não revogada pela Corte Especial, a Súmula n. 315/STJ deve ser aplicada em todos os casos cabíveis.2. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência Súmulas ns. 7/STJ e …

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE.1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas ns . 5 e 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência…

Acórdão

j. 26/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, adote interpretação jurídica divergente da adotada por outro órgão colegiado do Tribunal (arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ).2. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.