- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 26/05/2026, p. 29/05/2026
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso" (SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 27/11/2017).2. A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
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