- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 18/12/2019, p. 07/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão estrangeira constitutiva foi proferida pelo Tribunal de Comarca de Middelburg e se refere a divórcio em que se fixou alimentos em favor do ora requerente. 2. Observa-se, o inteiro teor da decisão estrangeira e seu devido trânsito em julgado. Nessa decisão, há disposição de que o direito de visitas e o dever de pagar alimentos ao seu filho enquanto menor. Não foram demonstradas nulidades da citação realizada por meio de carta rogatória. Desse modo, não há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública na presente sentença estrangeira. 3. A falta de condições de pagar as prestações vencidas não inibe a possibilidade de validação da sentença estrangeira, que, uma vez homologada, se fará título executivo hábil. Eventual incapacidade de pagar o crédito deverá ser discutido em sede de execução. Precedente. 4. Ademais, a homologação da sentença estrangeira não inibe a ação revisional de alimentos. eventual maioridade do alimentando não impede a homologação da sentença estrangeira. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na HDE n. 2.745/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/12/2019, DJe de 7/2/2020.)
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