- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/04/2018, p. 09/04/2018
AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS DE FILHO MENOR. PROCESSO PENDENTE NA JUSTIÇA BRASILEIRA. CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CORTE, A DECISÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA ACERCA DE GUARDA E ALIMENTOS, AINDA QUE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ALIENÍGENA, NÃO IMPEDE A SUA HOMOLOGAÇÃO. I - Esta Corte é uníssona ao afirmar que a existência de decisão na Justiça Brasileira acerca de guarda e alimentos, ainda que posterior ao trânsito em julgado da decisão alienígena, não impede a sua homologação nessa parte. No mesmo sentido: SEC 14.914/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/6/2017, DJe 14/6/2017 e SEC 12.897/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016. II - Sentença estrangeira que preenche os demais requisitos para homologação. III - Agravo provido. (AgInt na SEC n. 15.022/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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