- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta, decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em momento posterior.3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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