Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO ANTERIOR. NÃO INTERFERÊNCIA NOS PRAZOS RECURSAIS. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil de 2015. II - A data da publicação da ata de julgamento anterior não interfere nos prazos recusais. Precedente da Corte Especial deste Trib…