- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. PRESTAÇÃO PARCIAL (COLETA E TRANSPORTE). TEMA REPETITIVO N. 565/STJ. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do Tema n. 565/STJ (REsp n. 1.339.313/RJ), é legítima a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário quando comprovada a prestação parcial do serviço (coleta e transporte dos dejetos), ainda que inexistente tratamento sanitário final dos efluentes e havendo utilização de galerias de águas pluviais, afastando a tese de que a ausência de integralidade das etapas do serviço impediria a cobrança integral da tarifa.2. O precedente vinculante firmado pela Primeira Seção do STJ no REsp n. 1.339.313/RJ, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema n. 565), fixou entendimento de que a legislação de saneamento básico autoriza a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o tratamento sanitário final dos efluentes, não exigindo o exaurimento de todas as etapas do serviço para a existência do fato gerador.3. Agravo interno desprovido.
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