- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, conhecendo-o parcialmente e, nesta parte, negando-lhe provimento.2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.3. A parte agravada, devidamente intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.III. Razões de decidir5. O acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.6. A decisão agravada está fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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