JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento em ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança, na qual se buscava o afastamento da coisa julgada formada em ação investigatória anterior, julgada improcedente com fundamento em exame hematológico pelo método HLA que excluiu a paternidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão do Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é possível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade quando a demanda anterior foi julgada improcedente com base em prova pericial hematológica excludente de paternidade, a fim de permitir nova ação com realização de exame de DNA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.4. O dever de fundamentação previsto nos arts. 489 e 1.022 do CPC não exige o enfrentamento individual de todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que o julgador exponha razões suficientes para sustentar a conclusão adotada.5. A jurisprudência do STF e do STJ admite, em caráter excepcional, a relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade quando a demanda anterior foi julgada improcedente por insuficiência de provas, especialmente em hipóteses em que não foi possível a realização de exame de DNA.6. Não se aplica tal orientação quando a decisão anterior afastou de forma categórica o vínculo biológico com base em prova pericial técnica válida à época, como o exame hematológico pelo método HLA que excluiu a paternidade.7. A mera superveniência de novos métodos científicos, como o exame de DNA, não autoriza a rediscussão de questão já decidida por sentença transitada em julgado fundada em prova pericial conclusiva, sob pena de comprometimento da segurança jurídica.8. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à existência de prova pericial excludente de paternidade e à configuração da coisa julgada, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.9. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, incide o óbice da Súmula 83/STJ, sendo legítima a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ.10. Ausente demonstração de erro ou inadequação na decisão agravada, mantém-se o entendimento que negou provimento ao recurso especial.IV. DISPOSITIVO11. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7/STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos à decisão que conheceu par…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL DE DNA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de investigação de paternidade, em que se alega cerceamento de defes…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos artigos 489 e …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/09/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO À ÉPOCA EM VIRTUDE DE SUA NÃO DEMOCRATIZAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERESSES ENVOLVIDOS. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. POSSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO EM AÇÃO ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nas ações de investigação de paternidade, a jurisprudência desta Casa admite a relativização da coisa julgada quando na demanda anterior não foi possível a realização do exame de DNA, em observância ao princípio da verd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.