JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO À ÉPOCA EM VIRTUDE DE SUA NÃO DEMOCRATIZAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERESSES ENVOLVIDOS. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. POSSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a relativização da coisa julgada nos casos em que a ação de reconhecimento de paternidade foi julgada improcedente por insuficiência de provas, em virtude da não realização do exame de DNA, tendo em vista os interesses e direitos envolvidos, visto que, nas ações de estado, como as de filiação, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.284.190/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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