- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O julgamento antecipado do mérito não configura, por si só, cerceamento de defesa, notadamente se as partes, intimadas, não pleitearam a produção de provas.2. Incumbe ao autor instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar o fato constitutivo de seu direito (arts. 373, inciso I, e 434 do CPC), sendo inviável a juntada de provas por ocasião da interposição da apelação.3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento.
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