- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RENDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS SOBRE O TEMA.1. Conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, " o juízo de retratação na segunda instância tem natureza de julgamento ordinário. É o recurso anteriormente interposto, de julgamento atribuído à origem, que é submetido a nova apreciação pelo órgão julgador anterior, por confrontar, em análise preliminar da VicePresidência local, tese vinculante" (AgInt no REsp n. 1.374.338/MG, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)2. Caso em que, tendo sido suscitada, na petição de apelação, a não incidência dos juros compensatórios, em virtude da não demonstração da perda de renda, é cabível a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de retratação à luz do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 2.332/DF, e pelo Superior Tribunal de Justiça, na Pet n. 12.344/DF.3. Agravo interno não provido.
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