- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que eventual ofensa à lei federal seria meramente reflexa, e não direta.2. Nos termos da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.221.763/TO, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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