- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE BENS ESSENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de manutenção, após o término do stay period, do sobrestamento de atos expropriatórios incidentes sobre bens reputados essenciais à atividade empresarial, até ulterior manifestação do juízo da recuperação judicial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada deve ser reformada para admitir o recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia seria exclusivamente de direito, sem incidência dos óbices sumulares aplicados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pretensão recursal demanda reexame do quadro fático-probatório quanto à alegada essencialidade dos bens atingidos por atos constritivos e à necessidade de manutenção do sobrestamento, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.4. Incide, ainda, a Súmula n. 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada desta Corte, não tendo a agravante demonstrado distinção relevante nem apresentado precedentes contemporâneos em sentido diverso.IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.225.832/MT, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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