- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 08/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ANISTIADOS. LEI 8.878/1994. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os servidores públicos anistiados com fundamento na Lei 8.878/1994 devem retornar ao mesmo regime jurídico a que estavam vinculados antes do desligamento, sendo vedada a transposição do regime celetista para o estatutário. O acórdão recorrido está alinhado a esse entendimento, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.2. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial por estar em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte atende ao dever de fundamentação exigido pelo art. 489, §1º, do CPC, não se configurando nulidade pela simples não referência a precedente específico invocado pela parte, quando a tese nele contida não representa o entendimento predominante do Tribunal.3. Agravo interno desprovido.
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