JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. GOVERNO COLLOR. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E NO MESMO REGIME JURÍDICO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA RETROATIVA. VEDAÇÃO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "Os servidores públicos anistiados devem ser enquadrados no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos, sendo, por conseguinte, ilícita a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único Federal" (AgInt no AREsp 1451599/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 29/8/2019). 2. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo Collor, inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.821.577/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021.)
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