- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, de modo que o mero ajuizamento da rescisória, sem a concessão do efeito suspensivo, não autoriza a suspensão do processo executivo.2. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice analógico à Súmula 283 do STF.3. Hipótese em que os argumentos trazidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, não sendo possível afastar os óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso especial quanto às matérias de prejudicialidade externa, de inexigibilidade do título e de impossibilidade de expedição de requisitório.4. Agravo interno desprovido.
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