- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das determinações de emenda da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva.III. Razões de decidir3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.252.173/SP, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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