- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ.1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema nº 1.198/STJ:"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova."3. Agravo interno não provido.
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