- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371 DO CPC E 1.208 E 1.276 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se buscava reformar acórdão que reconheceu a aquisição de imóvel por usucapião extraordinária, com alegação de má valoração da prova e ausência de animus domini, bem como inexistência de abandono do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal demanda a revisão da valoração das provas e das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à caracterização da posse ad usucapionem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem reconhece o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária com base no conjunto probatório, destacando a posse exclusiva, contínua, sem oposição e com animus domini por mais de vinte anos.4. A Corte local assenta premissas fáticas como a manutenção do imóvel pelo autor desde 2004, a ausência de atos de conservação pelo proprietário e a interversão da posse, concluindo pela configuração da usucapião.5. A pretensão recursal de afastar tais conclusões exige o reexame do acervo fático-probatório, especialmente da prova testemunhal e do depoimento pessoal, o que é vedado em recurso especial.6. Incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ, que impede a rediscussão da matéria fática em sede de recurso especial.7. Mantém-se a decisão monocrática que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, inclusive quanto à majoração de honorários.IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.