- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.1. O exame da controvérsia, em que a instância de origem reconheceu haver lei estadual suficiente para atribuir fato gerador do ICMS à saída da mercadoria, com recolhimento antecipado pela remetente, e o contribuinte alega tratar-se de caso de substituição tributária sem existência de convênio entre os estados, demanda a interpretação de norma estadual, providência vedada pela Súmula n. 280/STF.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.723.391/RJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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