- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE ATO NORMATIVO LOCAL (IN SAT 052/2013). SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia sobre a correta definição da base de cálculo do ICMS em operações de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular ("valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria"), tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legalidade da Instrução Normativa SAT nº 052/2013 frente à Lei Estadual nº 7.014/96 e à Lei Complementar nº 87/96.2. A revisão do juízo de conformidade entre a norma infralegal local e a legislação estadual e federal demanda, necessariamente, a interpretação de direito local, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.3. Agravo interno desprovido.
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