- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO. SANÇÃO APLICADA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-COMPROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com relação à alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC, o trecho do acórdão do Juízo a quo colacionado na decisão recorrida demonstra que a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente. 2. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 3. Para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e revisar o montante fixado à título de multa, seria necessário a reapreciação do caso concreto à luz de direito local - uma vez que foram adotados critérios previstos em lei estadual para a fixação do valor da penalidade -, o que é vedado pelo Súmula 280/STF, aqui aplicável por analogia. 4. A verificação da aplicação no caso concreto dos critérios legais, bem como da razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.938.935/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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