- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela necessidade de prova pericial para apuração e quantificação de eventuais benfeitorias, em harmonia com a discricionariedade técnica que orienta o magistrado enquanto destinatário final da prova (arts. 370 e 371 do CPC).2. A pretensão de desconstituir tal premissa fática para reconhecer a suficiência exclusiva da prova documental, sob o pretexto de violação do art. 464, § 1º, II, do CPC, demanda inconteste incursão no acervo probatório para averiguar a exata extensão das benfeitorias alegadas, o que atrai, inarredavelmente, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.Agravo interno improvido.
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